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PARA OS EMPREGADOS


O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015,  com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

 

Como Requerer?

 

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

 

Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:

– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web)

– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;

– Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou

Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção)

; ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.

– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;

– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

– Comprovante de residência.

– Comprovante de escolaridade

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Formas para sacar recursos de contas inativas do FGTS

 

 

Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contascorrentes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo.

Para isso, basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.

 

Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima deste valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da recisão do contrato de trabalho a que a conta inativa estava vinculada.

Para quem tem conta na Caixa, a transferência do saldo de contas inativas será automática, desde que a conta não seja conjunta. Se for, a pessoa terá que pedir a transferência.

As informações foram divulgadas pelo presidente da Caixa, Gilberto Occhi, durante cerimônia, no Palácio do Planalto, em que foi anunciado o calendário para os saques das contas inativas do FGTS.

  • Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
  • Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
  • Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
  • Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
  • Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
  • Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como “ativa”, terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

Segurança

Occhi destacou que as transferências são indicadas principalmente para aqueles trabalhadores que têm valores altos a serem sacados. A medida evita que essas pessoas saiam das agências com grandes quantias de dinheiro e possam ser alvos de assalto.

Uma conta inativa de FGTS é aquela que deixou de receber os repasses de uma empresa, porque o trabalhador, titular dessa conta, deixou o emprego. Mas não são todas as contas inativas que poderão ter os recursos sacados.

Segundo o governo, o trabalhador poderá retirar o dinheiro apenas daquelas contas do FGTS que se tornaram inativas até 31 de dezembro de 2015, ou seja, contas vinculadas a empregos dos quais a pessoa se desligou até essa data.

Portanto, contas que ficaram inativas após 31 de dezembro de 2015, ou contas ativas (vinculadas a empregos a que o trabalhador ainda está ligado), não poderão ter os recursos sacados.

Mais contas

Durante coletiva de imprensa para explicar o calendário de saques, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que o governo não tem nenhuma previsão de ampliar a autorização para saques de contas de ficaram inativas em 2016. Hoje, a medida autoriza saques de contas inativas até dezembro de 2015.

“Não tem previsão, porque estamos preocupados com a sustentabilidade do FGTS. Qualquer medida adicional dependerá de passar por esse tipo de negociação”, afirmou.

O ministro afirmou que a medida, que deve injetar de R$ 30 a R$ 35 bilhões na economia, ajudará a reduzir o spread bancário e, por consequência, os juros cobrados pelos bancos nos empréstimos.

O spread é a diferença entre o custo de captação do dinheiro pelos bancos e os juros cobrados por eles dos clientes.

“Nós esperamos que haja uma redução no nível de inadimplência e o efeito disso, em termos de spread, é basicamente direto, uma vez que o principal componente do spread é a previsão para perdas”, afirmou.

Abertura aos sábados e tira dúvidas

As agências da Caixa Econômica Federal vão abrir em quatro sábados, de março a julho, para atender a trabalhadores interessados em sacar dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Serão 1.891 agências abertas nos seguintes sábados: 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. O horário de funcionamento será das 9h às 15h.

Nesta semana, de quarta (15) até sexta (17), as agências da Caixa vão abrir 2 horas mais cedo para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre os saques das contas inativas do FGTS. No próximo sábado (18), elas também vão estar abertas, mas apenas para tirar dúvidas.

Segundo o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, dependendo da região do país, há diferença no horário de abertura das agências – vai de 9h às 11h da manhã. Independente disso, portanto, nesta semana elas vão abrir 2 horas antes, apenas para tirar dúvidas sobre o saque do FGTS.

Portanto, durante esta semana os trabalhadores vão poder apenas tirar dúvidas sobre os saques nas agências da Caixa. Os saques serão liberados a partir de 10 de março e seguem até julho, dependendo do mês em que o titular da conta nasceu.

fonte www.g1.globo.com.br


CALENDÁRIO PSI

O que é o PIS

Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

Como funciona

Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

 

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 937,00.

Meses trabalhados (dias) Valor Abono
1 (30 a 44) R$ 79,00
2 (45 a 74) R$ 157,00
3 (75 a 104) R$ 235,00
4 (105 a 134) R$ 313,00
5 (135 a 164) R$ 391,00
6 (165 a 194) R$ 469,00
7 (195 a 224) R$ 547,00
8 (225 a 254) R$ 625,00
9 (255 a 284) R$ 703,00
10 (285 a 314) R$ 781,00
11 (315 a 344) R$ 859,00
12 (345 a 365) R$ 937,00

Pagamento do abono salarial

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

CALENDÁRIO FGTS

O governo divulga nesta terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.

De acordo com o governo, os saques começam no dia 10 de março, para nascidos em janeiro e fevereiro. Pessoas nascidas em março, abril e maio poderão sacar em abril. Quem faz aniversário em junho, julho e agosto, poderá sacar em maio. Nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os nascidos em dezembro.

Calendário FGTS

 

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?

Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?

É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Como faço para consultar o meu saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em “Primeiro Acesso”.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?

A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.

A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:

Site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas)

Aplicativo do FGTS

Internet Banking

Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão

Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal