
articulam aprovar hoje projeto de lei que cria um programa de parcelamento de dívidas (Refis) para as micro e pequenas empresas do regime tributário do Simples Nacional, com pagamento de 180 meses e descontos de 90% nos juros e multas. A equipe econômica do governo não foi consultada, mas tem resistido as essas propostas.
A medida tornaria mais próximo o refinanciamento das dívidas das pequenas empresas ao das médias e grandes, algo cobrado pelos pequenos empresários. Em 2016, o Congresso autorizou o parcelamento dos impostos do Simples, mas sem desconto nos encargos. Este ano, após embate dos deputados com a equipe econômica, o Refis para as demais empresas saiu com abatimento de 90% nos juros, 80% nas multas e pagamento em até 15 anos.
Os deputados chegaram a aprovar a extensão dos benefícios do Refis as micro e pequenas empresas, mas o presidente Michel Temer vetou alegando que era inconstitucional por exigir uma lei complementar para concessão dos descontos. Os parlamentares passaram a trabalhar por uma nova lei e há duas semanas o próprio pemedebista defendeu a aprovação.
A comissão especial da Câmara que discutia mudanças na legislação do Simples resolveu recuar de uma reforma mais profunda na legislação e focará na renegociação das dívidas com o argumento de que é preciso aprovar a lei até o fim do ano para não excluir desse regime 560 mil empresas notificadas pela Receita a regularizarem sua situação fiscal até 31 de janeiro.
A Câmara aprovou na semana passada, por unanimidade, o requerimento de urgência para levar o projeto direto para o plenário e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), incluiu como um dos quatro itens da pauta de hoje. As regras exatas da proposta, contudo, ainda não estão definidas e não foram negociadas com o Ministério da Fazenda.
Segundo o relator da comissão especial, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), a ideia é propor o parcelamento em 180 meses, com desconto de 90% nos juros e multa e sem pagamento de entrada – a medida provisória (MP) do Refis exigia um sinal de 2,5% ou 20%, dependendo do tamanho da dívida. “Essas empresas não estão capitalizadas para dar entrada”, disse.
O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, que tem negociado com o governo, defendeu apresentar o parecer direto no plenário com os descontos e prazo mais elástico de parcelamento. “Vamos fazer e a Receita que corra atrás”, afirmou. A urgência é necessária, sustentou, por causa do prazo curto para aprovar até a exclusão das 560 mil empresas do Simples em janeiro.
Além do refinanciamento, o parecer ao projeto incluirá a criação de cadastro positivo para as micro e pequenas empresas em dia com os impostos terem acesso facilitado ao crédito, procedimentos para agilizar a abertura das MPEs pela internet, nos moldes do microempreendedor individual (MEI) – que tem faturamento mais baixo – e regras para que empresas não financeiras possam emprestar seu capital próprio para outras.
fonte: Valor

Quem é empreendedor de primeira viagem, acaba se deparando com um mundo de novas obrigações e por isso, é fundamental conhecer, ao menos o mínimo, as leis empresariais, tributárias, tal como o que inclui o direito do trabalho. E isto não serve apenas para se ter noção de todos os benefícios e encargos a serem pagos e dos dispositivos específicos, mas sobretudo para evitar litígios e outras situações legais que coloquem seu negócio em risco.
Para auxiliar o empresário que precisa de maior orientação sobre tais questões, preparamos, a seguir, um artigo completo sobre os principais pontos que geram dúvidas. Afinal, por qual dispositivo optar? CLT ou PJ? Confira!
Conhecendo o direito do trabalho e a CLT
O conceito de direito do trabalho é definido para manter os princípios disciplinadores das relações de trabalho subordinado. E o principal objetivo da CLT é proteger especialmente, o lado mais “vulnerável” das relações de trabalho subordinado – o empregado.
Apesar da CLT ter passado por algumas atualizações, ela continua anacrônica. E por isso, é normal que o empresário moderno, tenha dificuldades para lidar com ela.
Quais são as obrigatoriedade e quanto custa para manter um funcionário dentro da CLT?
De acordo com a lei, estas obrigatoriedades são as seguintes:
- 30 dias de férias anuais remuneradas;
- 1/3 de um salário sobre as férias;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) sobre salário mensal;
- Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGST) sobre 13º salário, aviso prévio e férias;
- Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante;
- Férias sobre Aviso prévio;
- 13º sobre Aviso prévio;
- 1/3 de um salário de Férias sobre Aviso prévio;
- FGTS sobre rescisão contratual (13º e Aviso prévio);
- INSS sobre salário;
- INSS sobre Férias e 13º salário; e
- Indenização de um dia de salário.
Já sobre os custos, um estudo recente realizado pela FGV revelou que, com todos esses encargos, a manutenção de um trabalhador custa a uma empresa, em média de 80 a 90% de seu salário nominal nos primeiros doze meses de trabalho. Veja o exemplo de um colaborador que receba, como salário nominal, R$ 1.200,00:
- Salário Mensal: R$1.200,00
- 1/12 de Férias: R$100,00
- 1/3 sobre Férias: R$33,33
- 1/12 13º salário: R$100,00
- 1/12 Aviso prévio: R$100,00
- FGTS mensal: R$96,00
- FGTS (13º, férias, aviso prévio): R$26,66
- Multa 40% FGTS: R$49,06
- 1/12 Férias sobre Aviso prévio: R$8,33
- 1/12 13º sobre Aviso prévio: R$8,33
- 1/3 s/ Férias sobre Aviso prévio: R$2,77
- FGTS sobre 13º Aviso prévio: R$0,66
- INSS p/ empresa s/ Férias e 13º: R$64,86
- INSS sobre salário: R$333,60
- Indenização 1 dia salário 1/12: R$3,33
- Total: R$2.126,93
Isso, claro, sem contar os demais benefícios como custos com vale-transporte que é também uma obrigação, e pode ser descontado até o valor limite de 6% da remuneração bruta do colaborador.
Então afinal: CLT ou PJ?
Esta é uma dúvida muito recorrente entre pequenos e médios empreendedores. Ocorre que, para reduzir os custos com encargos que a CLT obriga, muitos gestores optam por contratar via PJ (Pessoa Jurídica). Afinal, neste regime, o empregador não é obrigado a arcar com FGTS, INSS, e uma série de outros custos.
Nesse tipo de relação, cria-se um contrato específico entre as partes, e o contratado emite nota fiscalpela prestação do serviço. O custo total com a contratação por este tipo de regime chegam a ser 33% menores se comparados com o regime de CLT.
Porém, muito cuidado: esse tipo de contrato só deve reger relações trabalhistas em que não há subordinação de fato entre empregador e empregado, como por exemplo, no caso de uma consultoria que for realizada por determinado profissional para a sua empresa por um período determinado de tempo.
Muitos empresários cometem o erro de contratar pessoas sob o regime de PJs ao invés de CLT com o objetivo de diminuir custos mas acabam criando passivos trabalhistas importantes para a empresa, uma vez que qualquer funcionário contratado como PJ ilegalmente pode acionar a empresa judicialmente para requerer os direitos trabalhistas aos quais não teve direito. Para não correr o risco de contratar erroneamente, avalie os seguintes elementos da relação trabalhista:
- Há pessoalidade na relação? Ou seja, a empresa recebedora é criada somente para o fim dessa prestação de serviço específica ou o PJ realiza outros serviços da mesma natureza para outras empresas?
- Há eventualidade, ou seja, o trabalhador cumpre expediente com regularidade ou desempenha atividades esporádicas de forma mais autônoma?
- Há subordinação, ou seja, o trabalhador de alguma forma se enquadra na hierarquia da empresa devendo reportar a alguém internamente ou o profissional tem autonomia para decidir sua forma de trabalho, apenas prestando contas dos serviços prestados?
Caso seja comprovado um ou mais desses elementos (pessolidade, eventualidade e subordinação) na relação trabalhista, então o enquadramento como PJ será considerado ilegal e a sua empresa correrá o risco concreto de sofrer ações trabalhistas.
É importante ter em mente que a legislação é rígida, e não pode ser negociada nem mesmo pelo próprio trabalhador que não tem autonomia para abrir mão de seus direitos por ser considerado o elo mais fraco da relação. Por isso, procure sempre a assessoria de profissionais competentes, e se mantenha sempre informado. Só assim você conseguirá evitar dores de cabeças.

A Reforma Trabalhista traz à tona o poder consultivo dos profissionais de contabilidade que permitirá aos empresários prever quais são oportunidades ou problemas para o seu negócio
A Consolidação das Leis do Trabalho, nossa conhecida CLT, foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas em 1943. De lá para cá, sofreu algumas alterações, mas há 74 anos é o principal instrumento regulamentador de todas as relações de trabalho no Brasil. O fato de termos uma Reforma Trabalhista, por mais que ainda não esteja perfeita, é sem dúvidas um avanço significativo para o País. Mas e para a sua empresa, qual será o impacto? Você já recebeu ou solicitou orientações da empresa contábil que o atende sobre este novo cenário dentro do seu ambiente? Se não o fez, a hora é essa.
O profissional de contabilidade é o especialista que tem mais condições de transmitir o entendimento dos mais de 100 pontos da CLT compreendidos na nova legislação trabalhista que passa a vigorar em 11 de Novembro de 2017. Mais do que analisar e interpretar os impactos nos mais diferentes setores, este profissional é capaz de verificar se a Reforma Trabalhista poderá reduzir o risco operacional do seu negócio. Por outro lado, esta é uma importante oportunidade para empresas contábeis estreitarem relações com os seus clientes e mostrarem que o seu trabalho vai muito além de emitir guias para pagamentos de impostos.
Vou bater aqui na tecla da necessidade de uma mudança de percepção e importância cada vez maior de enxergarmos as empresas contábeis como parceiras de negócios. A Reforma Trabalhista traz à tona o poder consultivo dos profissionais de contabilidade que permitirá aos empresários prever quais são oportunidades ou problemas para o seu negócio e o real impacto no seu dia a dia. Muitos pontos favorecem tanto o empregado quanto o empregador, mas sozinho o empresário não tem como interpretar tais mudanças, pois não tem conhecimento para isso.
O maior volume das novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista está justamente relacionado às questões contratuais entre empregador e empregado, e o desenvolvimento de uma equipe jurídica para auxiliá-los nessas questões contratuais pode inclusive ser um diferencial e mais uma oportunidade de valorização das empresas contábeis. Lembrando que a Folha de Pagamentos é na maioria dos casos o maior custo dentro de uma empresa, é função do profissional de contabilidade transmitir aos seus clientes informações que podem oferecer certa flexibilidade ao empregador. Talvez não reduza custos, mas sem dúvida reduzirá riscos fiscais e trabalhistas.
Do ponto de vista social, a nossa economia sofre muito com o custo Brasil em função do engessamento da legislação fiscal, trabalhista e contábil. A legislação trabalhista em particular é uma das mais complexas do mundo, além de ser extremamente onerosa para o empregador. Ainda não é o melhor dos mundos, mas a Reforma Trabalhista já e um sinal de evolução e simplificação dos processos, uma busca por adequação aos dias atuais. Vai dar trabalho, mas precisamos dar o passo inicial para que as mudanças possam ocorrer. Aos poucos, começamos a evoluir.
Por: Roberto Regente Jr
Fonte: Administradores